Regulamento Garota Verão
REGULAMENTO
GAROTA VERÃO NO PARQUE 2025
1. DO OBJETO
O concurso “GAROTA VERÃO NO PARQUE 2025” é uma promoção da Prefeitura Municipal de Ponta Porã através do evento denominado “VERÃO NO PARQUE 2025” e seus patrocinadores.
2. DOS OBJETIVOS
O certame visa promocionar o evento “VERÃO NO PARQUE 2025”, evidenciar a beleza feminina da nossa fronteira assim como divugar os patrocinadores do evento.
3. DAS PARTICIPANTES
Para participar da disputa “GAROTA VERÃO NO PARQUE 2025”, as candidatas, de qualquer nacionalidade, devem atender aos seguintes critérios:
a) Ser do sexo feminino;
b) Ter no mínimo 16 anos de idade (nascidas em 2009);
c) Caso a participante seja menor de idade, a mesma deverá apresentar sua representante legal.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições serão realizadas unicamente pelo site: www.veraonoparque.com.br, no período de 29 de novembro de 2024 a 12 de janeiro de 2025.
4.2 A coordenação do concurso não se responsabilizará por inscrições atrasadas, enviadas erroneamente, incompletas, incorretas, inválidas ou imprecisas.
5. DAS ETAPAS DO CONCURSO
O presente concurso será dividido em cinco etapas:
• Primeira Etapa: Inscrições do concurso, que acontecerá de forma online, através do site: www.veraonoparque.com.br.
• Segunda Etapa: Apresentação das candidatas aos Coordenadores do evento
• Terceira Etapa: Desfile
• Quarta Etapa: Desfile em fase eliminatório
• Quinta Etapa: Desfile fase final
6. DO LOCAL
Os desfiles serão realizados no Parque dos Ervais, sito a Av. Brasil esquina com Comandante Cardoso. Sessões de fotos e/ou divulgações poderão ocorrer em locais a serem definidos pelos Coordenadores do evento e/ou por seus patrocinadores, com datas e locais previamente definidas.
7. DOS HORÁRIOS
7.1 As candidatas deverão estar no local do evento 01 (uma) hora antes do horário estipulado para o início dos desfiles em todas as fases do concurso.
7.2 Os desfiles ocorrerão sempre as 17 horas do dia previamente agendado.
8. DAS APRESENTAÇÕES
A ordem de apresentação das candidatas se dará por ordem alfabética.
9. DOS DESFILES
9.1 Caso haja necessidade, as candidatas poderão apresentar apenas 1 pessoa para auxiliar no camarim e palco.
9.2 Ao início dos desfiles o auxiliar de cada candidata, caso haja, deverá se retirar do palco. 9.3 Todas as candidatas terão o tempo máximo de 1 (um) minuto para sua apresentação.
9.4 As candidatas NÃO poderão representar entidades (lojas, boutiques, academias, entre outros).
9.5 Em caso de atraso por parte da participante, a mesma poderá participar no momento da sua chegada em diante, não sendo permitido nova apresentação.
10. DOS REQUISITOS
10.1 Para participar do concurso “GAROTA VERÃO NO PARQUE 2025”, as candidatas deverão preencher o cadastro disponível no site www.veraonoparque.com.br , com os seguintes dados pessoais:
• Nome completo
• Data de nascimento
• Contato telefônico.
10.2 As candidatas só serão consideradas inscritas se atendidos todos os requisitos do presente regulamento.
11. DOS JURADOS
11.1 As candidatas serão avaliadas por um corpo de jurados, selecionados previamente pela coordenação do evento, formado por patrocinadores do evento ou seus indicados.
11.2 O concurso contará com 05 (cinco) jurados.
11.3 A nota dos jurados para cada item será de 07 (sete) a 10 (dez) pontos, podendo ser fracionada.
11.4 As candidatas serão avaliadas nos quesitos a seguir:
Beleza;
• Beleza facial e beleza corporal.
Simpatia;
• Desenvoltura em público; fotogenia; espontaneidade.
Desfile;
• Elegância na passarela.
12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
12.1 Em caso de empate, será considerado a maior nota no quesito BELEZA como o 1º critério de desempate.
12.2 Mantendo-se o empate, serão consideradas as maiores notas nos quesitos: SIMPATIA e DESFILE respectivamente.
12.3 Permancendo o empate, o critério de desempate a ser utilizado será o sorteio.
12.4 As decisões do corpo de jurados serão irrevogáveis, não cabendo nenhum tipo de recurso.
13. DAS PENALIDADES
Será desclassificada do concurso “GAROTA VERÃO NO PARQUE 2025” a participante que:
• Tentarem burlar e/ou fraudar as regras estabelecidas nesse regulamento e que utilizarem de má fé ou fraude comprovadas, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental;
• Se recusar a desfilar durante qualquer fase do concurso;
• Se ausentar em alguma das etapas previstas pela organização;
• Agredir fisicamente ou verbalmente qualquer membro da organização , patrocinadores, concorrentes ou envolvidos direta ou indiretamente no evento.
• Tentar desvirtuar o objetivo do evento;
• Não cumprir com os prescritos no regulamento.
• Fraudar documentações
• Descaracterizar (cortar, retalhar, colar brilhos e ou tampar marcas e logomarcas de patrocinadores ou organizadores) o uniforme/camiseta fornecida pela coordenação do evento.
14. DAS CLASSIFICAÇÕES E PREMIAÇÕES
De acordo com as notas dadas pelos jurados, serão contempladas as seguintes classificações e premiações:
• 1º COLOCAÇÃO : Faixa + Premiação;
• 2º COLOCAÇÃO : Faixa + Premiação
• 3º COLOCAÇÃO : Faixa + Premiação
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 O ato da inscrição da candidata no concurso é considerado como "aceitação expressa e incondicional" de todas as disposições indicadas neste regulamento.
15.2 É vedada as inscrições de participante que:
• Tenha sido vencedora do concurso nos anos anteriores
• Menores de 16 anos (2009).
15.3 Os casos omissos neste regulamento serão decididos pela Comissão Organizadora, cuja decisão não é passível de recurso.
15.4 A participação no concurso importará em aceitação, por parte dos participantes, de cessão gratuita e sem prazo determinado dos direitos sobre as imagens, filmagens, fotos, áudio e demais registros resultantes do evento em favor da Prefeitura Municipal de Ponta Porã.
15.5 As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou do pagamento de qualquer quantia por parte da Prefeitura Municipal de Ponta Porã.
15.6 As candidatas reconhecem e aceitam expressamente que a Prefeitura Municipal de Ponta Porã não poderá se responsabilizar por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação neste concurso, incluindo dados morais, materiais, danos diretos e indiretos, etc.
15.7 Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Comissão Organizadora determinada pela Prefeitura Municipal de Ponta Porã.
Ponta Porã, 28 de novembro de 2024